Por causa das características do LED, como a luminosidade mais intensa e o consumo de energia mais eficiente, eles se tornaram uma opção popular e desejada entre os proprietários de veículos. Mas, afinal, você sabe se é permitido utilizar farol de LED em veículos?
O tema costuma gerar dúvidas, já que a permissão existe, mas conta com algumas ressalvas. É importante estar ciente das normas e regulamentações aplicáveis em cada caso para evitar penalidades como multas e apreensão do veículo. Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é e como funciona o farol de LED?
Um farol de LED é um tipo de farol que usa diodos emissores de luz (LEDs) em vez de lâmpadas halógenas ou xenônio. Os faróis de LED têm se popularizado devido à sua eficiência energética, durabilidade e luminosidade.
O funcionamento do farol de LED é relativamente simples. Quando uma corrente elétrica passa por meio de um diodo, ele emite luz. Os LEDs são muito mais eficientes na conversão de eletricidade em luz que as lâmpadas tradicionais, o que significa que produzem mais luz por unidade de energia consumida.
Os faróis de LED normalmente contêm várias centenas de pequenos LEDs, cada um com uma pequena lente que ajuda a focar a luz em um ponto específico. Isso permite que o farol forneça uma luz muito mais brilhante e clara do que as lâmpadas halógenas ou xenônio, o que pode melhorar significativamente a visibilidade do motorista.
Além disso, os faróis de LED consomem muito menos energia do que os tradicionais e apresentarem uma vida útil mais longa, já que geralmente não precisam ser substituídos com tanta frequência.
Como as lâmpadas de LED automotivas se diferenciam das incandescentes?
As lâmpadas de LED automotivas se diferenciam das lâmpadas incandescentes de várias maneiras, como as seguintes:
● tecnologia de iluminação: as lâmpadas incandescentes usam um filamento de tungstênio que é aquecido pela passagem de corrente elétrica para produzir luz. Já as lâmpadas de LED produzem luz quando a corrente elétrica passa pelos diodos emissores de luz (LEDs);
● eficiência energética: As lâmpadas de LED são significativamente mais eficientes do que as lâmpadas incandescentes, pois convertem uma quantidade maior de energia em luz, o que significa que elas produzem menos calor e consomem menos energia;
● durabilidade: as lâmpadas de LED têm uma vida útil muito maior do que as lâmpadas incandescentes, são menos propensas a queimar ou quebrar e podem durar até 25 vezes mais do que as lâmpadas incandescentes.
● luz mais brilhante: as lâmpadas de LED são capazes de produzir uma luz mais brilhante e mais nítida do que as lâmpadas incandescentes, o que pode melhorar significativamente a visibilidade do motorista.
● design compacto: lâmpadas de LED são muito menores do que as incandescentes. Consequentemente, elas podem ser integradas em designs de faróis mais complexos e sofisticados.
O farol de LED no carro é permitido por lei?
Até 2020, era permitida a troca de lâmpadas comuns pelas de LED em faróis de veículos, desde que o proprietário seguisse o determinado pelos órgãos de trânsito.
Se optasse pela modificação, o proprietário deveria informar o Detran para que um novo CRLV fosse emitido com as novas características estéticas.
Caso a troca fosse realizada sem comunicar o órgão de trânsito, o condutor poderia ser autuado com uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
A partir de 2021, o Contran determinou que nenhuma alteração estética nos faróis é permitida. Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica.
Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Aqueles que realizam a troca de faróis em veículos desde 2021 podem ser autuados com uma multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
A troca para o farol de LED é considerada como uma modificação no veículo?
Sim, a troca de faróis em um veículo é considerada uma modificação, já que o farol original do veículo foi substituído por um novo componente.
Qualquer alteração em um veículo que inclua a substituição de peças originais por outras diferentes é considerada uma modificação, e pode estar sujeita a regulamentações específicas e exigir a homologação dos órgãos responsáveis, como o Contran e o Inmetro.
Se a modificação não estiver de acordo com as regulamentações vigentes, ela pode resultar em multas e até mesmo na apreensão do veículo. Portanto, é importante verificar se a troca de faróis está de acordo com a legislação em vigor antes de realizá-la.
Por que o uso de faróis de LED foi restringido?
A resolução do CONTRAN que estabelece critérios mais rigorosos para a homologação de faróis de LED tem como objetivo garantir a segurança no trânsito e evitar que os faróis de LED causem ofuscamento ou acidentes.
Um dos principais problemas associados aos faróis de LED é o ofuscamento, que ocorre quando a luz do farol reflete em objetos ou superfícies e atinge diretamente os olhos dos motoristas que se aproximam, dificultando a visão e aumentando o risco de acidentes.
Além disso, há relatos de que alguns faróis de LED emitem luz azulada, o que pode ser prejudicial à saúde dos olhos e causar fadiga visual.
Para evitar esses problemas, foram estabelecidos requisitos técnicos mais rigorosos para a homologação de faróis de LED, garantindo que esses componentes atendam a padrões de segurança e não ofereçam riscos à saúde dos motoristas ou de outros usuários da via.
Agora que você já sabe em quais casos o farol de LED é permitido em veículos, não corra risco de multa ou apreensão do veículo seguindo o que diz resolução 667/17 do CONTRAN. Assim, é possível garantir a segurança de todos no trânsito!
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