Tuning de carros

Tuning de carros: quais são as regras para oferecer esse serviço?

O cotidiano de uma oficina mecânica costuma ser permeado de ordens de serviço, das mais comuns às mais excêntricas, além de problemas e reparos de todos os tipos. Mas e quando a demanda envolve o tuning de carros?

O tuning de carros representa uma parcela significativa do mercado automotivo. Portanto, você, enquanto gestor de uma oficina mecânica de excelência, precisa estar pronto para lidar com essa clientela.

Mas é nesse momento que pairam algumas dúvidas das partes envolvidas, seja o cliente ou a própria oficina: quais são os limites da customização? Existem regras para realizar o tuning automotivo? Posso atender a todas as alterações solicitadas pelo cliente?

Por isso, considerando esse dilema, comum a muitos gestores de oficina que precisam atender a crescente demanda do tuning de carros, elaboramos este post. Após essa leitura você saberá como instruir os seus clientes em conformidade com as determinações do DETRAN, evitando transtornos tanto à sua oficina quanto ao seu cliente. Acompanhe!

Quais são as regras que determinam o tuning de carros?

Neste conteúdo abordaremos os 7 tipos mais comuns de customização e suas respectivas condições. Muito provavelmente a sua oficina já precisou lidar com uma dessas demandas, ainda mais se ela for de um nicho específico, como as destinadas às alterações mecânicas de alto desempenho, especializadas em rodas, pneus, freios, entre outros elementos.

Também é importante observar que todas as regulamentações têm um caráter preventivo, agindo de modo a evitar acidentes causados por alterações clandestinas, como o aumento abusivo da potência do motor, instalação de rodas e pneus superdimensionados, redução da altura do veículo e demais situações que prejudicam a estabilidade do automóvel.

Em resumo, todas as regras listadas abaixo demonstram uma postura severa do DETRAN, que justificadamente prioriza a segurança dos motoristas e terceiros, mesmo naquelas alterações de finalidade exclusivamente visual. Entenda mais sobre o assunto a seguir.

1. As rodas

As rodas são os principais componentes de customização no setor automotivo brasileiro, fazendo parte de um mercado bastante aquecido. Mas apesar de nos carros de rua elas terem apenas a finalidade estética, existe uma regra que limita as alterações nessa peça. A determinação impõe que:

  • as rodas não podem ultrapassar os limites externos do para-lamas.

Isso não costuma ser um problema recorrente, tendo em vista que boa parte dos produtos comercializados no Brasil estão nos parâmetros de regulamentação.

No entanto, as rodas e pneus superdimensionados são mais solicitados entre os entusiastas de corridas dragster — arrancadões em circuitos fechados —, que também enfrentam algumas regulamentações relacionadas à potência dos veículos.

2. Os faróis

Os faróis fazem parte de outra customização de caráter estético, pois a instalação de lâmpadas de LED ou xênon garantem um visual mais sofisticado ao veículo.

Até aí tudo bem. O problema teve início quando alguns automóveis equipados com esses kits de iluminação começaram a prejudicar a visibilidade de outros motoristas na estrada, causando acidentes.

Por tal motivo, em meados de 2017 foi instaurada uma nova regulamentação específica:

  • o motorista que desejar instalar kits de iluminação LED ou xênon — em veículos que não apresentam o item de fábrica — precisarão solicitar a autorização do DETRAN, antes de efetuar a instalação.

Essa distinção entre o componente ser oriundo de fábrica ou não ocorre devido ao fato de os veículos com o item de série já serem projetados com um conjunto ótico adequado à emissão de maior luminosidade, sem prejudicar a visibilidade de terceiros.

Os entusiastas do tuning que ignorarem a autorização do DETRAN estarão sujeitos a uma multa de R$127,00.

3. A suspensão

Por um período, a legislação foi um tanto indecisa com as suspensões. Houve tempos em que as trocas do sistema eram permitidas apenas em kits fixos, que não autorizavam a regulagem. No entanto, atualmente a lei determina que:

  • em veículos com até 3.500kg pode-se alterar o sistema de suspensão, seja ele fixo ou regulável, desde que respeitando os 10cm de distância mínima entre o solo e a parte mais baixa do automóvel.

4. A pintura

Novamente, uma alteração de finalidade exclusivamente estética, sendo bastante popular entre os clientes do segmento. A regulamentação quanto à cor dos veículos é bastante categórica nesse caso:

  • a cor do automóvel precisa coincidir com a registrada na documentação.

Portanto, fica a dica para você orientar aquele seu cliente que decidiu adicionar alguns decalques sobre a pintura. Nessas circunstâncias, na parte do documento que determina a cor do carro deverá ser incluído o termo “Fantasia”, seguido pela cor principal.

5. Os pneus

Sem segredos aqui, pois as alterações nas rodas interferem nos pneus e vice-versa. Dessa maneira, ampliar ou reduzir o diâmetro externo desses componentes — pneus e rodas — é proibido.

Além disso, é necessário seguir a proporção original, conforme a substituição por rodas maiores, acompanhadas pelos pneus adequados.

6. A mecânica

Aqui, tratamos de uma customização aos entusiastas que pretendem ir além das aparências, pois interfere diretamente na performance do veículo. Por esse motivo, as alterações mecânicas são as que mais sofrem restrições. De tal maneira, a legislação também é categórica em delimitar que:

  • pode-se ampliar em no máximo 10% a potência de um veículo, com base na potência registrada em ficha técnica, expressa no manual do carro.

Assim, legalmente, veículos com 200cv só podem aumentar sua potência para 220cv. Essa delimitação existe porque muitos motoristas alteravam apenas o motor, ignorando que potências maiores exigem a substituição dos freios, pneus e demais componentes adequados à contenção da nova performance.

7. Os vidros

É fato que veículos com os vidros completamente escurecidos são bastante charmosos, apresentando até um ganho na segurança dos condutores que não querem ser identificados em metrópoles perigosas. No entanto, em prol da visibilidade, existem regras para a aplicação das películas. São elas:

  • para-brisa dianteiro: limite de 25% de escurecimento e 75% de passagem de luz;
  • vidros laterais frontais: limite de 30% de escurecimento e 70% de passagem de luz;
  • vidros traseiros e laterais traseiros: limite de 72% de escurecimento e 28% de passagem de luz.

Além disso, o argumento da visibilidade é duplo, servindo tanto para auxiliar o motorista na condução, quanto o agente público na identificação dos condutores.

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