Você já reparou em quantas vezes a legislação de trânsito brasileira sofreu alterações nos últimos tempos? Com tantas mudanças, parece que nunca vamos conseguir entender quais são as regras a serem seguidas, em especial sobre a renovação da CNH.
A renovação da CNH conforme o CTB, que, a partir de abril de 2021, tem novas determinações em vigor, principalmente em relação aos prazos. A decisão tem a ver com a pandemia do novo coronavírus, iniciada em 2020, e que levou a medidas de distanciamento social.
Para ajudar você a entender melhor quais são as novidades, fizemos este guia completo. A ideia, aqui, é que você saiba o que deve fazer para conseguir renovar o documento em cada categoria (seja sua CNH digital ou não). Confira!
A renovação da Carteira de Habilitação é um processo simples, mas que demanda tempo dos motoristas para que não sejam obrigados a ficar com o carro parado na garagem. Para começar, é preciso preencher o formulário do Detran, que está disponível na internet. O protocolo deve ser impresso para ser levado ao órgão no dia agendado para entrega dos documentos.
É preciso levar sua identidade, o CPF e a CNH atual, além do comprovante de endereço. Você precisará pagar as taxas de renovação de CNH e dos exames médico e toxicológico, caso se trate de categorias profissionais, como C, D e E. O processo só continua após o resultado desses testes.
Depois, é só buscar o documento ou esperar que ele chegue pelo serviço postal, se essa opção estiver disponível na sua região.
Algumas regras são comuns a todas as categorias, como a idade mínima e a exigência de saber ler e escrever. Também é preciso ter em mãos os documentos exigidos, conforme mencionamos. O exame médico, que confere as condições de visão e de saúde emocional e física, também vale para todos os casos.
Essa carteira de motorista é válida para veículos de duas ou três rodas que tenham mais de 50 cilindradas (conhecida como a carta para moto, apesar de também abranger os triciclos). Para tirá-la, é preciso ter, pelo menos, 18 anos.
Essa é a CNH concedida a motoristas de veículos de quatro rodas que podem levar até oito passageiros, no máximo. Aqui, também entram os quadriciclos. Para poder usar reboques e semirreboques, é preciso que eles não ultrapassem o peso máximo exigido, que é de 3,5 mil quilos, além da lotação máxima permitida.
Isso significa que, para puxar um trailer, por exemplo, você terá que “subir” para a categoria E. Já os motorhomes são permitidos com a habilitação B, desde que não tenham mais que seis toneladas e até nove pessoas. A idade mínima também é de 18 anos.
Além dos veículos mencionados na categoria B, quem obtém habilitação C pode dirigir veículos de carga com mais de 3,5 mil quilos, desde que não sejam articulados. É o caso de caminhões e máquinas agrícolas. É possível conduzir veículos acoplados, mas o peso máximo do conjunto deve ser de seis toneladas.
Antes de tirá-la, é preciso ter habilitação B por pelo menos um ano, ok? Você também não pode ter cometido mais de uma infração média ou infrações graves e gravíssimas nesse tempo.
Essa é a habilitação concedida para quem deseja transportar veículos com mais de oito passageiros, como vans, ônibus e micro-ônibus. Para obtê-la, você deve ter mais de 21 anos. As regras sobre infrações são as mesmas da categoria C, e você deve ter ao menos um ano dessa CNH ou dois anos de habilitação B.
Essa é a habilitação que permite a condução dos demais veículos citados, além daqueles com unidades acopladas com mais de seis toneladas, como caminhões articulados, com reboque, semirreboque e carretas.
Só pode obtê-la quem tem ao menos um ano de CNH na categoria C, sem infrações graves ou gravíssimas nesse período ou mais de uma média. É preciso, ainda, passar por treinamentos em cursos especializados, conforme normas do Contran.
Não. Depois de suspensa, só podem renovar a carteira de habilitação as pessoas que passarem pelo curso de reciclagem. Em algumas regiões, ele é fornecido gratuitamente e pode ser feito, até mesmo, a distância. Informe-se no Detran da sua cidade.
Os casos de suspensão ocorrem quando você comete infrações suficientes para atingir a pontuação máxima, de 20 pontos, na CNH. O período varia conforme a infração e os precedentes do motorista, podendo ser de dois a 12 meses, contados da data em que o condutor foi notificado.
Já nos casos de cassação da CNH, o prazo aumenta para dois anos sem poder dirigir. Para obter a carteira de habilitação novamente, será preciso, além do curso de reciclagem, realizar novos exames médicos e provas, tanto teórica quanto prática.
A legislação que modifica as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, entre outras mudanças, aumenta a validade para a renovação da CNH.
De acordo com a Lei 14.071/20, os motoristas que têm até 50 anos de idade poderão usar a carteira de habilitação por até dez anos. Outra alteração é que apenas as pessoas com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada três anos. Antes, essa norma valia para quem tinha a partir de 65 anos.
Outra informação importante está relacionada à pandemia de Covid-19. Todas as carteiras de habilitação vencidas em 2020 tiveram seu prazo prorrogado por mais um ano. O objetivo é evitar que essas pessoas precisem recorrer ao Detran e às aglomerações nesse período.
Como você viu, cada categoria de habilitação serve para usos diferentes e tem regras próprias, que devem ser seguidas tanto no momento de tirar a CNH quanto para que ela seja renovada.
Dê atenção aos documentos e exames exigidos. Isso vale especialmente para as categorias voltadas a motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de veículos de transporte de passageiros — os quais, é claro, devem estar regularizados e com as manutenções preventivas em dia, para garantir tranquilidade a todos.
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