Os diferentes tipos de multa são sempre lembrados como uma das consequências para quem infringe alguma regra de trânsito. Elas têm o papel principal de educar e conscientizar os motoristas sobre a importância das normas de circulação. Sua aplicação prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, é possível consultar todas as infrações e suas respectivas punições.
A medida também ajuda a arrecadar fundos. Estes, de acordo com o artigo 320 do CTB, devem ser destinados exclusivamente a custos com sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Já o artigo 257 estabelece que as multas devem ser divididas em 4 categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas.
Bom, se tem algo que todos sabemos sobre multas de trânsito é que ninguém gosta de receber uma delas. Fica mais fácil evitá-las se você entender tudo sobre esse assunto. Por isso, decidimos falar neste artigo sobre os tipos de multa existentes e como elas podem afetar você. Acompanhe!
Tipos de multa
As multas variam de acordo com o risco que a situação impõe ao trânsito, passageiros, pedestres e todos os que possam ser impactados. Cada uma delas implica em um valor, pontos na carteira de habilitação e, em alguns casos, punições mais severas. Continue a leitura para entender melhor sobre os tipos de multa, quando são aplicadas e suas consequências.
Multas leves
São consideradas infrações com multa leve aquelas que possuem menor potencial de causar algum tipo de risco no trânsito. Após a atualização da tabela de valores de multas em 2016, seu valor atual é de R$88,38. Além disso, rende 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As infrações leves mais comuns são as de transitar em faixas exclusivas para ônibus e caminhões, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório e estacionar sobre a calçada ou a uma distância maior de 50 cm do meio-fio. Práticas como o uso do farol alto em vias iluminadas, dirigir de maneira desatenta e utilizar a buzina de forma inadequada também podem resultar em multas leves, exigindo atenção dos condutores.
Uma curiosidade sobre esse tipo de multa é que ela pode ser convertida em uma advertência. Desta forma, estaria abolida a necessidade pagamento e a pontuação que seria gerada. Para isso, no entanto, é preciso que o condutor notificado não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Além disso, ele não pode ter tido a CNH suspensa nenhuma vez.
O motorista interessado nesse benefício deve providenciar uma cópia de seus documentos pessoais e procurar pelo órgão responsável pela aplicação da multa. Lá será preciso preencher um formulário e submeter o pedido à apreciação da autoridade competente, que decidirá sobre o deferimento do pedido.
Multas médias
Quem comete uma infração de multa média tem de pagar o valor de R$130,16 e recebe 4 pontos em sua CNH. Por definição, são aquelas práticas que causam prejuízos à fluidez do trânsito, podendo ocasionar acidentes.
Muitas dessas infrações estão relacionadas a estacionamento, como parar o carro em frente a guias rebaixadas, impedindo a movimentação de outros veículos, em paradas de ônibus, a menos de 5 metros de uma esquina ou na contramão. O grupo também inclui atos como o exceder o limite de passageiros ou de carga deixar o carro imobilizado na via por falta de combustível.
Também é possível solicitar a conversão de multas médias em advertências, a exemplo do que acontece que as multas leves. Contudo, é preciso ter em mente que, quanto mais prejudicial ao trânsito for a infração cometida, maiores podem ser as chances de o pedido ser rejeitado.
Multas graves
Na relação de multas graves, é possível encontrar diversas infrações com alto potencial de prejudicar o trânsito e a segurança daqueles que dele participam. Por isso, o motorista autuado recebe 5 pontos na carteira de habilitação e tem de desembolsar uma quantia de R$195,23.
Existem mais de 70 práticas previstas no CTB como infrações graves. Entre elas, a não utilização de cinto de segurança pelo motorista ou passageiros e realizar conversões em locais proibidos. Além disso, utilizar películas que cubram total ou parcialmente os vidros e trafegar com o veículo e mau estado de conservação.
A partir das multas graves, não será mais possível solicitar a substituição da penalidade por advertência. A única alternativa para o condutor é tentar recorrer, se entender que a aplicação foi feita de maneira injusta. Basta observar os prazos para fazer essa requisição. Se esta for acatada, livrará o condutor do pagamento da multa e dos pontos na CNH.
Multas gravíssimas
Enquadram-se nesse tipo de multa aqueles atos que têm a maior possibilidade de resultar em riscos e acidentes no trânsito. Muitas delas incorrem até mesmo em artigos do Código Penal. Nestes casos, o motorista tem também de responder a uma ação na esfera criminal.
Algumas dessas infrações costumam ser muito cometidas por motoristas imprudentes, o que pode resultar na perda do direito de dirigir e até prisão. O condutor ainda recebe 7 pontos na carteira de habilitação e as multas partem de R$293,47, já que o valor pode ser majorado de acordo com a infração cometida.
Conduzir um veículo com a CNH suspensa, por exemplo, faz com que a multa seja triplicada, chegando ao valor de R$880,41. Já dirigir sob o efeito de álcool multiplica o valor de base por dez, resultando em uma multa de R$2.934,70. Soma-se ainda, a esta punição, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quem é flagrado utilizando o veículo para interromper ou perturbar a circulação em vias sem autorização tem a multa aumentada em 20 vezes!
As multas gravíssimas também são passíveis de serem recorridas, assim como todos os outros tipos de multa. No entanto, conhecer e evitar essas práticas é a melhor atitude para quem não quer ter de encarar os problemas que as acompanham.
Infrações suspensivas
Dentro das infrações gravíssimas, existem aquelas que fazem com que o condutor perca instantaneamente o direito de dirigir. Nestes casos, o motorista não precisa ter atingido os 20 pontos na carteira de habilitação. A suspensão será válida por pelo menos um ano. Veja quais são elas:
- recusar a realização do teste de bafômetro;
- dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos na via;
- disputar e promover corridas ou eventos de manobras;
- desrespeitar bloqueio policial;
- deixar de prestar socorro em caso de acidente;
- forçar a ultrapassagem;
- dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via.
Com essas informações em mente, certamente você terá mais consciência na próxima vez que estiver atrás do volante. Isso porque as infrações trazem sérias consequências para sua segurança e para o seu bolso.
Para entender ainda melhor o que é previsto na lei, confira nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre personalização de carros.