Entenda como recorrer a multa de trânsito e confira como proceder nesses casos
Seja por um descuido seu ou de outro condutor, desde as aulas da autoescola, aprende-se sobre a legislação de trânsito e as consequências de infringi-las. Mas nem todo mundo sabe que também é possível recorrer a elas se, por alguma razão, a cobrança for indevida. E você, sabe como recorrer a multa de trânsito?
Em 2020 foram mais de 4 milhões de infrações registradas. Apesar do número bastante expressivo, ele ainda é 10% inferior ao que foi registrado em 2019. Se você faz parte dessa estatística, vale a pena entender como recorrer a multa de trânsito e saber como proceder se for necessário. Continue a leitura!
Quais são os principais tipos de multa e infrações?
As multas são consequências das infrações, que consistem em uma desobediência ao que é estabelecido no CTB — Código de Trânsito Brasileiro. Seu valor varia de acordo com a sua gravidade e pode ser potencializado pelo fator multiplicador. Entenda a seguir como funciona.Infração leve
Como o próprio nome já fiz, essa é a que causa menos danos ao condutor. Portanto, ele é penalizado apenas com 3 pontos em sua CNH e obrigado a pagar o valor de 88,38 reais. Algumas das infrações leves são:- dirigir sem o porte dos documentos obrigatórios;
- parar veículo na faixa de pedestres;
- usar a buzina em desacordo com as normas.
Infração média
As infrações médias têm gravidade moderada e ocasionam 4 pontos na CNH do motorista, levando-o a pagar 130,16 reais em cada ocorrência. Tanto ela como a leve apresentam a possibilidade de serem revertidas em advertências por escrito — mas isso só é válido se ele não tiver nenhuma outra multa em um período inferior a 12 meses e pode ser cobrado uma única vez. Na verdade era assim que funcionava. Em 2020, foi aprovada uma mudança na legislação (Lei 14.071/20) que permite que esse processo aconteça automaticamente, sem que o condutor precise solicitar. Além de se livrar dos pontos na CNH ele também é dispensado de pagar a multa. Veja algumas infrações médias:- atirar objetos ou líquidos pela janela do carro;
- ficar sem combustível em via pública;
- não remover o veículo em caso de acidente sem vítima (caso seja possível).
Infração grave
Quando comete uma grave infração, o motorista é obrigado a desembolsar 195,23 reais e perde 5 pontos na carteira. Entende-se que esse tipo de desobediência pode causar graves acidentes e danos no trânsito. Ele inclui:- fugir sem prestar atendimento à vítima, em caso de acidente;
- dirigir sem cinto de segurança;
- estacionar o automóvel em viadutos, pontes ou túneis.
Infração gravíssima
Essa é a única infração que pode ser autossuspensiva, isto é, pode provocar a suspensão imediata da carteira de habilitação. São nada mais, nada menos, que 7 pontos e o pagamento de 293,47 reais. Conheça algumas:- dirigir sob efeito de álcool;
- dirigir veículo sem ser habilitado para tal;
- dirigir ameaçando outras pessoas no trânsito.