Vale a pena ter carro baixo? Conheça 3 maiores riscos!
As modificações em carros são cada vez mais comuns, especialmente a de deixar o carro baixo. Seja por estilo, seja pela praticidade, o proprietário deve estar atento à legislação de trânsito a fim de saber se a mudança não pode acabar interferindo em sua segurança ou indo contra o que é estabelecido por órgãos como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Rebaixar o veículo já foi proibido, mas, hoje, a lei se tornou mais flexível para quem deseja fazer essa modificação em seu automóvel. Quer ficar por dentro da ideia? Continue a leitura e saiba mais a respeito!
O que é carro baixo?
Deixar o carro baixo, consiste em trocar seu sistema de suspensão. Essa manobra rebaixa o veículo, ou seja, mais próximo do solo enquanto trafega. A busca pela diferenciação se tornou tão comum que foi criada uma lei para determinar quanto se poderia baixar, de forma que a segurança no trânsito não fosse comprometida. De acordo com o artigo 6 da Resolução 292/2008 do Contran:Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I – O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável;
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi;
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento;
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.
Como acontece o rebaixamento do carro?
Depois de optar por ter o carro baixo, não basta ir a uma oficina de confiança e solicitar o procedimento. Primeiro, vem a parte burocrática. O interessado precisa comunicar ao Departamento de Trânsito (Detran) da sua cidade e pedir uma autorização prévia da autoridade de trânsito. Sem esse documento, torna-se impossível realizar qualquer modificação no veículo. Com a autorização, é hora de procurar uma boa oficina para demandar o serviço. Essa parte é muito importante para evitar problemas com o automóvel no futuro e garantir que ele seja aprovado na inspeção, que acontece após a modificação. Para deixar o carro baixo , há quatro maneiras:- por meio da suspensão de ar, que consiste em um método mais flexível, que dá liberdade ao condutor para regular quando for preciso;
- por meio da suspensão preparada, que se trata de um método personalizado, que varia de carro para carro e atende à legislação em vigor;
- por meio das abraçadeiras, que limitam o funcionamento das molas de suspensão, sendo um processo mais simples, mas também mais manual;
- por meio das molas esportivas, que é o mais comum. Consiste em aplicar molas criadas especificamente para possibilitar o rebaixamento, sem mexer nos amortecedores.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Documento de porte obrigatório.