Entenda como recorrer a multa de trânsito e confira como proceder nesses casos
Seja por um descuido seu ou de outro condutor, desde as aulas da autoescola, aprende-se sobre a legislação de trânsito e as consequências de infringi-las. Mas nem todo mundo sabe que também é possível recorrer a elas se, por alguma razão, a cobrança for indevida. E você, sabe como recorrer a multa de trânsito?
Em 2020 foram mais de 4 milhões de infrações registradas. Apesar do número bastante expressivo, ele ainda é 10% inferior ao que foi registrado em 2019. Se você faz parte dessa estatística, vale a pena entender como recorrer a multa de trânsito e saber como proceder se for necessário. Continue a leitura!
Quais são os principais tipos de multa e infrações?
As multas são consequências das infrações, que consistem em uma desobediência ao que é estabelecido no CTB — Código de Trânsito Brasileiro. Seu valor varia de acordo com a sua gravidade e pode ser potencializado pelo fator multiplicador. Entenda a seguir como funciona.
Infração leve
Como o próprio nome já fiz, essa é a que causa menos danos ao condutor. Portanto, ele é penalizado apenas com 3 pontos em sua CNH e obrigado a pagar o valor de 88,38 reais. Algumas das infrações leves são:
- dirigir sem o porte dos documentos obrigatórios;
- parar veículo na faixa de pedestres;
- usar a buzina em desacordo com as normas.
Infração média
As infrações médias têm gravidade moderada e ocasionam 4 pontos na CNH do motorista, levando-o a pagar 130,16 reais em cada ocorrência. Tanto ela como a leve apresentam a possibilidade de serem revertidas em advertências por escrito — mas isso só é válido se ele não tiver nenhuma outra multa em um período inferior a 12 meses e pode ser cobrado uma única vez.
Na verdade era assim que funcionava. Em 2020, foi aprovada uma mudança na legislação (Lei 14.071/20) que permite que esse processo aconteça automaticamente, sem que o condutor precise solicitar. Além de se livrar dos pontos na CNH ele também é dispensado de pagar a multa. Veja algumas infrações médias:
- atirar objetos ou líquidos pela janela do carro;
- ficar sem combustível em via pública;
- não remover o veículo em caso de acidente sem vítima (caso seja possível).
Infração grave
Quando comete uma grave infração, o motorista é obrigado a desembolsar 195,23 reais e perde 5 pontos na carteira. Entende-se que esse tipo de desobediência pode causar graves acidentes e danos no trânsito. Ele inclui:
- fugir sem prestar atendimento à vítima, em caso de acidente;
- dirigir sem cinto de segurança;
- estacionar o automóvel em viadutos, pontes ou túneis.
Infração gravíssima
Essa é a única infração que pode ser autossuspensiva, isto é, pode provocar a suspensão imediata da carteira de habilitação. São nada mais, nada menos, que 7 pontos e o pagamento de 293,47 reais. Conheça algumas:
- dirigir sob efeito de álcool;
- dirigir veículo sem ser habilitado para tal;
- dirigir ameaçando outras pessoas no trânsito.
Fora esse valor, às vezes, acontece algo chamado fator multiplicador. A multa gravíssima pode ser multiplicada por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. O que se objetiva, com essa conta tão alta, é justamente coibir a irresponsabilidade ou distração dos motoristas. Ao multiplicar, o preço de uma única multa pode chegar até a 20 mil reais.
Quais são as multas mais comuns?
Infelizmente, o excesso de velocidade é a causa mais comum, não só de acidentes, mas também de penalização no trânsito. É possível que isso piore, considerando que tem se tornado cada vez mais reduzir o limite de velocidade nas vias. Assim, é natural que o condutor se distraia e, eventualmente, seja punido por isso.
Outro que é tão comum quanto é o avanço do sinal vermelho. É compreensível que isso aconteça com mais frequência. Se estiver circulando em uma via que não conheça ou tenha uma má reputação, antecipe-se e acelere. Situações como essa são até previsíveis. Ultrapassar pela contramão e estacionar em local proibido também são umas das mais comuns no Brasil. Abaixo explicaremos como recorrer a multa de trânsito.
Recebi uma notificação de autuação, e agora?
Uma vez recebida a correspondência falando sobre a autuação, é possível revertê-la sim, e o processo nem é complicado, só exige paciência. Se você achar que a cobrança é indevida, que ocorreram erros formais ou processuais ou que não era seu automóvel, é hora de se mexer: no documento existe a data, a hora e o local de onde a infração aconteceu. Aproveite para trazer à memória se realmente esteve passando por aquela via. Se não estava e seu veículo não foi emprestado, já é um motivo válido para tomar uma providência.
Se não foi você, mas pode ter sido alguém próximo, cabe o recurso de defesa prévia. Ela deve ser apresentada ao órgão autuador em até 30 dias após o recebimento da correspondência. Lembre-se que, quanto antes melhor, pois as análises de órgãos governamentais têm um mau histórico de não respeitar os próprios prazos.
Caso a defesa prévia seja recusada, vai chegar a carta com a multa. O condutor tem duas opções: pagar a multa e continuar o processo em segunda instância ou pagar a multa e desistir do processo. Quem avalia essa parte é a Junta Administradora de Recursos de Infrações, pertencente ao órgão autuador.
Como recorrer a multa de trânsito
Por fim, se o segundo recurso não for aceito, cabe um terceiro e último, em segunda instância. Fique atento aos prazos, pois isso pode comprometer o pedido e dificultar seu andamento. O condutor deve receber o retorno em sua casa, até 30 dias após dar entrada na solicitação. Se esse último retorno for negativo, conforme-se: será necessário pagar a multa (caso não tenha pago ainda) e receber os pontos na CNH.
Vale ressaltar que o objetivo da penalidade não é prejudicar os motoristas, pelo contrário. Se a própria legislação permite reverter ou transformar uma infração em uma advertência por escrito, ela demonstra que a finalidade não é punir, mas, principalmente, ensinar e evitar acidentes. Uma das principais responsabilidades do condutor é ser prudente e responsável. Lembre-se que, no trânsito, há milhares de vidas em jogo e uma delas é a sua.
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