Tire suas dúvidas sobre o exame toxicológico para caminhoneiros
O exame toxicológico para caminhoneiros identifica o consumo de determinadas drogas e medicamentos considerados nocivos ao organismo e que causam dependência. Estes são exigidos para transportadoras de carga e motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Desde que a aplicação do exame tornou-se obrigatória pela Lei dos Caminhoneiros, foi registrada uma redução significativa de acidentes com esses veículos. De acordo com a SOS Estradas, comparando os anos de 2015, último ano sem essa exigência, com 2017, os acidentes com caminhões registraram uma queda de 34% nas rodovias brasileiras.
No entanto, as recentes mudanças da legislação geraram dúvidas entre os caminhoneiros e as empresas de transporte. Inclusive, existem referências até sobre multas e suspensão da habilitação. Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas a respeito do exame toxicológico para caminhoneiros.
Continue a leitura do post e saiba como essa medida é importante para otimizar o trabalho dos motoristas e aumentar a segurança nas estradas. Confira!
O que diz a Lei n° 13.103?
Em vigor desde 2015, a Lei nº 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, é responsável por regulamentar e disciplinar a jornada de trabalho dos motoristas. Estabelece as normas que devem ser seguidas, tanto pelo colaborador quanto pelo transportador. Ou seja, trata-se dos motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Com relação ao exame toxicológico, a Lei dos Caminhoneiros prevê a obrigatoriedade do exame em seu texto. O exame consiste em examinar a queratina (presente nas unhas e cabelo) do condutor. Tem como objetivo identificar a presença de substâncias químicas que ocasionem dependência e comprometam a capacidade de direção. É importante destacar que o exame toxicológico detecta o uso de drogas em um determinado período, que varia entre 90 e 180 dias antes da coleta. Além disso, ele deve ser realizado para obtenção, alteração e renovação da CNH, para admissão e desligamento de motoristas da categoria C, D e E, contratados com a carteira assinada. Já a Lei nº 14.071, publicada em abril de 2021, traz alterações do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os aspectos referentes à validade do exame toxicológico, que passa a expirar a cada 2 anos e meio para motoristas com idade inferior a 70 anos, por isso, passa a ser conhecido como toxicológico periódico.Como funciona o exame toxicológico para caminhoneiros?
Por se tratar de um teste atribuído aos motoristas, o exame toxicológico só pode ser feito em clínicas autorizadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A exigência tem o propósito de evitar possíveis fraudes e impedir que o motorista não realize o procedimento em lugares suspeitos. O teste é feito a partir da coleta de uma amostra de cabelos ou pelos. Por isso, não exige nenhum tipo de preparação prévia nem a necessidade de agendamento. Após a coleta do material, o laboratório faz uma análise para verificar as substâncias presentes no paciente. Isso é possível porque a queratina do cabelo está associada à corrente sanguínea e tudo que estiver presente nela. Conforme exigência da legislação, o resultado do exame deve ser disponibilizado em até 15 dias, contando a partir da coleta, e apresentados a um médico especialista para interpretar corretamente os laudos.Resultado do exame toxicológico para caminhoneiros
Assim que o teste fica pronto, o resultado, quando negativo para consumo das substâncias ilegais, é inserido no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Uma vez que disponível no sistema, o motorista estará apto para concluir as fases restantes relacionadas à emissão do documento. Vale destacar que, após receber esse laudo, não é necessário portar o resultado impresso do exame na cabine do veículo, seja ele motorista profissional ou não. Caso precise de alguma comprovação, o agente fiscalizador deverá consultar o RENACH. Além disso, independentemente de o motorista exercer ou não uma atividade remunerada em uma das categorias C, D ou E, ou seja, de ele ser ou não um motorista autônomo, é obrigatória a realização do toxicológico periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos pequenos.Quais são os tipos de drogas que esse exame toxicológico para caminhoneiros detecta?
O exame toxicológico detecta as seguintes substâncias:- drogas recreacionais (substâncias ilícitas): maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, Merla, oxi e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy);
- inibidores de apetite: anfepramona; mazindol; femproporex; oxicodona;
- medicamentos à base de opiáceos e substâncias derivadas: codeína; morfina; heroína; entre outros.
Quais são as eventuais penalidades de não fazê-lo?
De acordo com a Lei, existem duas situações em que o motorista pode sofrer penalidades ao não realizar o exame de 30 meses (2 anos e meio):- por conduzir o veículo sem ter feito o exame toxicológico periódico após 30 dias do prazo estabelecido em lei;
- no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo não comprovar a realização do exame periódico por motivo da renovação da CNH.