Acessórios para caminhões: 6 proibidos que você deve evitar
Sabemos que o caminhão é o principal instrumento de trabalho do caminhoneiro. Além disso, como eles passam muito tempo da sua vida no veículo, costumam fazer modificações para que o local se torne mais personalizado e confortável. Recorrendo para isso a instalação de acessórios para caminhões.
Contudo, existem alguns acessórios para caminhões que são proibidos. Você sabe quais são eles? Conhecer sobre o tema é importante para não ter prejuízos e problemas com a fiscalização.
Pensando em ajudar você, preparamos este post para apresentarmos os 6 principais acessórios para caminhões que você deve evitar instalar no seu veículo e as consequências caso, mesmo assim, você decida por utilizá-los. Continue a leitura para descobrir quais são eles. Não perca!
Por que é importante saber o que pode e não pode ser utilizado em seu caminhão?
Desrespeitar a lei gera consequências, como a aplicação de multas. Se você for abordado em uma fiscalização com acessórios proibidos instalados no seu caminhão, você será multado e ganhará pontos na CNH.
Para as pessoas que dependem da direção para trabalhar, como os caminhoneiros, infringir a lei é um problema grande, já que além do prejuízo financeiro por causa do pagamento da multa, ainda há o risco de ter a CNH suspensa e precisar fazer um cursos de reciclagem se caso o limite de pontos for atingido.
Contudo, os problemas não param por aí. Dependendo do equipamento que foi instalado no veículo, o caminhão só deve ser liberado após a sua regularização — o que pode gerar atrasos nas viagens, prejuízos financeiros e problemas com o contratante do frete.
Existem explicações para esses equipamentos não serem permitidos. Em geral, são dispositivos que podem causar prejuízos aos demais motoristas, ao meio ambiente ou às vias.
Quais são os principais acessórios para caminhões proibidos?
Enfim, chegou o momento de você conhecer quais são os principais acessórios proibidos para caminhões. Confira, a seguir, quais são eles!
1. Faróis de xenon ou LED não originais
Uma das modificações que os caminhoneiros e até mesmo os motoristas de carros de passeio costumam apreciar são os faróis de xênon ou de LED, porém esses componentes são proibidos.
Eles são permitidos apenas em veículos que já saem da fábrica com esse dispositivo e que possuem todas as aprovações necessárias para a sua correta utilização, uma vez que essas lâmpadas tem um poder de iluminação maior do que as de filamento e, portanto, podem ofuscar a visão dos demais motoristas.
Assim, de acordo com o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 384/2011, esse é um acessório proibido para caminhões e veículos em geral.
2. Luzes especiais
O Contran, na Resolução nº 667/2017, determinou todas as regras que devem ser observadas no sistema de iluminação de todos os veículos, inclusive caminhões, para padronizar a localização e as cores das luzes veiculares a fim de evitar acidentes.
Até mesmo as luzes laranjas, popularmente chamadas de foguinho, que costumam ser usadas nos degraus e traseiras de caminhões, são proibidas, conforme o art. 2° parágrafo 6° do CTB que veda a instalação de luzes adicionais.
3. Películas para vidro mais escuras que o permitido
Sabemos que as películas para vidros costumam ser bastante procuradas pelos caminhoneiros, já que elas proporcionam privacidade e conforto térmico. Contudo, há uma determinação sobre o percentual mínimo de transparência que a película e o vidro devem apresentar.
Nos casos em que as películas deixam o veículo excessivamente escuro, a visibilidade do condutor pode ser prejudicada, especialmente nos períodos noturnos e, ainda, podem atrapalhar a visualização do interior do caminhão pelas autoridades em uma abordagem policial, por exemplo.
Assim, de acordo com a Resolução nº 254/2007 do Contran, a transparência mínima deve ser de 70% nas portas e de 75% no pára-brisa. Ao instalar películas que não respeitam essa regra, você pode receber uma multa.
Além disso, as únicas películas permitidas são as fumês e, portanto, independentemente do grau de transparência as refletivas ou metalizadas não podem ser instaladas no veículo.
4. Painéis luminosos
Mais um acessório que muitos caminhoneiros gostam é o painel luminoso que, em geral, é instalado na dianteira do veículo para exibir frases, nomes etc.
E esse item também faz parte da lista de acessórios, proibidos, porque podem distrair os demais motoristas no momento em que eles tentam ler a mensagem colocada no painel. A única exceção é para o transporte coletivo de passageiros que podem apresentar mensagem aos usuários sobre o serviço prestado.
Nesse caso, o veículo também pode ser retido até a regularização da situação, ou seja, a retirada do letreiro.
5. Capas para parafusos pontiagudas
O acessório conhecido como capas de parafuso americanas ou estilo spike são proibidos, já que de acordo com a Resolução nº 426/2012 do Contran não se pode instalar elementos de fixação de rodas que sejam cortantes ou protuberantes.
O motivo para a proibição é que em caso de acidentes esses acessórios podem aumentar os ferimentos dos envolvidos. Por isso, se você tiver essas capas de porca em suas rodas, saiba que pode enfrentar problemas com a fiscalização.
6. Molas traseiras arqueadas ou com calço
Mais uma mudança que diversos caminhoneiros realizam por causa de seu efeito estético, mas que não é permitida, é a instalação de calços adicionais ou molas arqueadas para levantar a traseira do caminhão.
Esse tipo de modificação não é aprovada por diversos motivos, já que ela pode tornar mais difícil as operações de carga e descarga, gera uma sobrecarga sobre os eixos dianteiros devido à inclinação excessiva do chassi e, ainda, é capaz de gerar graves consequências em colisões traseiras.
A proibição de tal alteração está presente na Resolução nº 479/2014 do Contran — regulamento que também veta mudanças nas suspensões dianteira em veículos com mais de 3.500 quilos.
Quais são as consequências de instalar acessórios proibidos?
Como vimos, existem diversas consequências que são geradas ao instalar acessórios proibidos no seu caminhão. Independentemente de qual for os acessórios proibidos para caminhão que estiver usando, você pode receber as sanções previstas por cometer uma infração grave, conforme o art. 230 do CTB.
Assim, no caso de película de vidro fora dos parâmetros permitidos, instalação de acessórios proibidos ou iluminação em desacordo com a lei, por exemplo, o motorista pode receber multa no valor de R$ 195,23, e aplicação de 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a devida regularização.
Agora que você já sabe quais são os 6 acessórios para caminhões proibidos, procure evitar instalá-los em seu veículo para não ter problemas com a fiscalização ou prejuízos financeiros.
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