PJ ou CLT: qual contratação vale mais a pena para você?
Quando uma empresa começa a crescer, não tem jeito: a contratação de novos funcionários se torna algo indispensável para atender à demanda. E para que esse processo aconteça de maneira regular, as relações de trabalho devem estar devidamente reconhecidas na nossa legislação vigente.
Por muitos anos, o único de regime disponível de contratação entre funcionários e empregadores foi a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, a última reforma trabalhista passou a admitir também que as empresas adicionem aos seus quadros colaboradores contratados como pessoas jurídicas, ou apenas PJ.
E você, que administra uma oficina mecânica, sabe qual dois modelos vale mais a pena para o seu negócio? Continue lendo este artigo para descobrir a diferença entre eles e defina se seus funcionários serão contratados como PJ ou CLT!
Entenda o regime CLT
Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho foi criada com o objetivo de unificar as legislações trabalhistas do país. Seu grande símbolo é a Carteira de Trabalho, documento onde são registrados os contratos firmados entre trabalhador e empregadores, e a Previdência Social. No ano de 2017, o Governo Federal sancionou um projeto de reforma trabalhista que, entre outras coisas, realizava as primeiras mudanças no texto original da CLT desde sua criação. A intenção da medida foi dar mais flexibilidade a algumas normas e adaptar a legislação a novas realidades do mercado de trabalho. De maneira simplificada, podemos dizer que a CLT determina quais são os direitos e os deveres de empregadores e trabalhadores. Confira a seguir as principais características dessa regulamentação.Direitos garantidos aos trabalhadores
A CLT garante aos trabalhadores diversos direitos, como férias remuneradas de 30 dias por ano, décimo terceiro salário, vale alimentação, aviso prévio, jornada de trabalho regulada, entre outros. Há também o seguro desemprego, que é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Além disso, as mulheres têm direito ao auxílio maternidade, benefício que visa garantir a sua renda após darem à luz.FGTS e Previdência Social
De acordo com a CLT, o empregador deve desembolsar 8% do valor dos vencimentos do funcionário para a formação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É esse montante que garante o pagamento de seguro desemprego, que dissemos no tópico anterior, e também ampara o trabalhador em situações previstas pela lei. Sobre o contracheque dos celetistas, incide a contribuição ao sistema público de previdência, o INSS, com alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o valor dos vencimentos.Contratando um funcionário pela CLT
Para fazer uma contratação pelo regime CLT, é preciso solicitar ao funcionário admitido a seguinte relação de documentos:- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Inscrição no PIS/PASEP
- Certificado de alistamento militar, no caso de homens maiores de 18 anos;
- Cópia do RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento;
- comprovante de residência;
- declaração de dependentes;
- resultado do exame admissional.