Confira os documentos necessários para a transferência de veículo
Adquirir um veículo, seja um carro novo, seja um carro seminovo, é sempre um momento muito especial, não é mesmo? O detalhe é que, para fazer a negociação da forma correta, a transferência da documentação é um passo fundamental.
A transferência de veículo é o que formaliza a mudança de propriedade do bem, dando segurança jurídica aos envolvidos. Além disso, a transferência isenta o vendedor da responsabilidade sobre atos praticados após a transferência, como multas, dívidas de IPVA e outros tributos.
Logo, negligenciar esse passo pode representar grandes problemas e tornar a regularização bem complicada. Por isso, é importante que os envolvidos na negociação saibam quais são os documentos necessários para transferência de veículo.
Preparamos um artigo completo para mostrar que documentos são esses e como o processo de transferência deve ser realizado. Acompanhe!
Situações em que a transferência é necessária
A transferência de documentação é o que garante a mudança de propriedade de um veículo. Assim, ela deve ocorrer sempre que esse bem passar de uma pessoa para outra. Seja em razão de uma negociação ou seja pela cessão de sua propriedade — como quando um pai dá seu carro para o filho.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o prazo de 30 dias para a transferência após a concretização do negócio. Se isso não acontecer e o veículo for flagrado em circulação, o condutor fica sujeito a receber uma multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação.
O procedimento de transferência de documentação é importante para que o registro de propriedade do veículo seja atualizado junto às autoridades de trânsito. Essas informações são lançadas no Registro Nacional de Veículos Automotores, mais conhecido como Renavam. Assim, é possível verificar a origem do veículo, identificar seu real proprietário e consultar todas as informações referentes a ele.
Documentos necessários para transferência de veículo
Para fazer a transferência, é preciso separar alguns documentos pessoais e também aqueles relativos ao veículo. Veja agora quais são eles!
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Esse é o documento mais importante na hora de fazer a transferência. Ele deve ser assinado pelo antigo e pelo novo proprietário do veículo, e ser reconhecido em cartório para concretizar a negociação. Por esse motivo, o documento também é conhecido como recibo de compra e venda.
O CRV é fornecido pelo órgão de trânsito apenas no momento do primeiro registro do veículo e quando há troca de titularidade. Em caso de perda ou extravio, será preciso pagar as taxas administrativas e submeter o veículo à vistoria licenciada pelo órgão para ter direito a uma nova via.
Como o documento só é necessário em caso de transferência de propriedade, o ideal é mantê-lo bem guardado em casa. Lembre-se que não são aceitas cópias e nem permitidas rasuras no seu preenchimento.
Documentos de identificação
É preciso deixar claro quem são as partes envolvidas no processo de transferência de veículo. Para isso, devem ser reunidas a versão original e as cópias do RG e do CPF. Vale utilizar também a CNH, que substitui esses dois documentos.
Quando a transferência partir de uma pessoa jurídica, ela deverá providenciar o certificado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), cópia do contrato social, comprovante de poderes do vendedor e Certidão Negativa de Débitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Comprovante de residência
Outra informação importante é o local onde o veículo será registrado após a transferência. Isso é feito utilizando um comprovante de residência em nome do novo proprietário.
Podem ser utilizadas para esse fim contas de consumo, como água, gás ou energia elétrica. O importante é que sejam apresentados tanto o original quanto a cópia e que a conta tenha sido emitida com até 6 meses de antecedência para que tenha validade.
Laudo de vistoria
O laudo de vistoria atesta que o veículo tem origem lícita e apresenta condições adequadas de segurança. Por isso, ele é concedido apenas depois que uma vistoriadora credenciada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) faz essa avaliação. Além disso, deve ter sua versão original anexada ao processo de transferência.
Os profissionais analisam desde a documentação até as condições de conservação do veículo antes de emitir o laudo de vistoria. Isso faz com que esse documento represente uma importante garantia para quem pretende comprar carro com segurança.
Comprovante de pagamento de taxas
Existem algumas taxas envolvidas na transferência de veículos. Além de programar-se para arcar com esses valores, é preciso manter os comprovantes desses pagamentos em ordem para integrá-los ao processo.
A taxa de transferência é recolhida pelo Detran de cada estado, de modo que o custo pode variar em cada região. No estado de São Paulo, por exemplo, o valor atualmente é de R$ 223,99.
Vale lembrar que é preciso que o veículo esteja em dia com todos os tributos, taxas e multas. Do contrário, a transferência não poderá ser efetivada. Assim, para saber a situação do veículo, a dica é consultar no site do Detran do estado, informando o seu Renavam.
Caso exista alguma pendência, será informado e também será possível já emitir as guias para o pagamento — o que já agiliza o processo de transferência.
Passo a passo para a transferência de veículo
Muitas pessoas recorrem ao serviço de despachante para fazer a transferência de veículo. No entanto, é possível realizar esses procedimentos por conta própria e economizar um bom valor nessa obrigação.
Após o acordo ser fechado entre comprador e vendedor, o primeiro passo é preencher o recibo impresso no verso do CRV. Posteriormente, as assinaturas deverão ser autenticadas em um cartório civil para dar validade à negociação. É a partir desse momento que passa a valer o prazo de 30 dias para a conclusão da transferência.
Com o CRV assinado e autenticado em mãos, o novo proprietário deve dar entrada no processo de transferência no departamento de trânsito local. Para isso, será necessário efetuar o pagamento da taxa de transferência.
Caso existem outros débitos em aberto, como multas, licenciamento ou IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), eles também deverão ser quitados para prosseguir com a solicitação.
O próximo passo é a realização da vistoria veicular e a obtenção do laudo de aprovação para a transferência. Você pode consultar o Detran da sua cidade para descobrir quais são as empresas credenciadas para realizar esse serviço.
Feito isso, junte todos os documentos que citamos e compareça ao departamento de trânsito para fazer o requerimento de transferência. Apesar de o prazo máximo ser de 30 dias, é possível terminar o procedimento bem antes desse prazo.
Baixa no gravame
Em relação à transferência de propriedade de veículo, o termo “gravame” é bastante comum, embora muitas pessoas não saibam ao certo o que ele significa. Assim, de maneira simples, é possível entender o gravame como um registro lançado no órgão de trânsito sobre o veículo e que impede que tal veículo seja transferido para outra pessoa.
Em outras palavras, o gravame é uma restrição inserida sobre o veículo e que impede que o departamento de trânsito do estado efetue a transferência de propriedade do bem. Geralmente, essa informação é lançada no próprio CRLV, no campo de observações, com a seguinte menção: “veículo com restrição financeira”.
Isso acontece, geralmente, quando o veículo em questão está associado a um financiamento, servindo como uma garantia do contrato.
Baixa na instituição financeira
Nesse caso, como a instituição financeira tem o direito de retomar o bem, caso o comprador não faça o pagamento, ele não pode transferir a propriedade do veículo antes de quitar a dívida ou sem a autorização da financeira. Para isso, os bancos solicitam ao Detran a inclusão de um gravame no registro do veículo.
Em geral, a retirada do gravame, a chamada “baixa no gravame”, é feita de forma automática, assim que o contrato de financiamento é quitado e o bem se torna legalmente livre de qualquer restrição financeira. Quando o gravame é baixado, é possível transferir o bem livremente, conforme as regras citadas.
Transferência de veículo financiado
Como destacado, quando um veículo está atrelado a um contrato de financiamento, servindo como garantia ao banco, não é possível realizar a sua transferência, já que um gravame é inserido junto ao departamento de trânsito. No entanto, também foi dito que essa transferência não é possível sem a autorização da instituição financeira.
Sendo assim, a conclusão é que é possível transferir um veículo financiado, mas isso depende do atendimento de alguns requisitos. Inicialmente, a maneira mais fácil de fazer a transferência é quitando a dívida. Ao fazer isso, o gravame é retirado e já é possível fazer a transferência. Essa é uma alternativa, especialmente nos casos em que o comprador paga à vista.
No entanto, há casos em que o comprador tem o interesse de assumir as parcelas do financiamento. Nessa situação, o que acontecerá é a quitação do financiamento anterior e a abertura de um novo, agora em nome do novo dono.
Comunicar o interesse de venda
Para isso, o primeiro passo é o vendedor procurar a instituição financeira responsável e comunicar o interesse na venda. Em seguida, o banco fará uma avaliação de crédito do comprador, verificando se ele tem condições de assumir as parcelas restantes.
Caso o banco aprove o crédito, o financiamento anterior é quitado e um novo contrato é feito com o novo proprietário do veículo, que passa a ser responsável não só pelo financiamento, mas por todos os encargos relacionados ao veículo.
Taxas cobradas para realizar a transferência
A transferência de propriedade do veículo não está na lista de serviços gratuitos dos departamentos de trânsito dos estados. Então, quem pretende adquirir ou vender um veículo precisa estar atento aos custos envolvidos no ato da transferência.
Para realizar a transferência é necessário arcar com o pagamento de uma única taxa, a taxa de transferência de propriedade. Outros pagamentos podem ser necessários, mas não estão diretamente ligados ao processo de alteração do registro de propriedade do veículo, como é o caso de multas, tributos e outras pendências.
A regra é que cada estado da federação tem liberdade para fixar o valor a ser cobrado pelo serviço. Assim, o valor pode variar bastante de um estado para o outro. Por isso, a recomendação é acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela aba “serviços”. É provável que a transferência de propriedade seja um dos primeiros a serem listados, já que é um serviço bastante comum.
No site do Detran do estado os valores são informados e estão devidamente atualizados. Logo, é a maneira mais segura de checar essa informação. Essa taxa gira em torno dos R$ 200,00 na maioria dos estados brasileiros. Em Minas Gerais, por exemplo, é R$ 193,26, em São Paulo é R$ 223,99.
Transferência de veículo PcD
Inicialmente, é importante deixar claro que o veículo PcD é aquele adquirido por Pessoa com Deficiência. Nesse caso, a legislação brasileira prevê uma série de isenções em tributos, como de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Dessa forma, em razão dessas isenções, o veículo PcD pode ser adquirido com um grande desconto em seu valor, sendo uma forma de facilitar o acesso ao bem por pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.
No entanto, por ser isento de tributos, muitos indivíduos aproveitam dessa vantagem para lucrar com venda de veículos adquiridos com desconto. Por essa razão, o processo de transferência de veículos PCD é diferenciado. Atualmente, a legislação só permite a transferência nesse caso após 4 anos.
Ou seja, assim como acontece com os demais veículos, também é possível realizar a transferência de veículos PcD. Porém, essa transferência só poderá ser realizado quatro anos depois da compra.
Procedimento é funcamental
Por fim, como foi possível perceber, saber quais são os documentos necessários para transferência de veículo e como realizar esse procedimento é fundamental na hora de garantir uma boa negociação. Essa é uma das etapas básicas de uma compra e venda, e permite que tudo será feito de acordo com as normas vigentes, sem riscos de problemas.
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