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PJ ou CLT: qual contratação vale mais a pena para você?

Quando uma empresa começa a crescer, não tem jeito: a contratação de novos funcionários se torna algo indispensável para atender à demanda. E para que esse processo aconteça de maneira regular, as relações de trabalho devem estar devidamente reconhecidas na nossa legislação vigente.

Por muitos anos, o único de regime disponível de contratação entre funcionários e empregadores foi a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, a última reforma trabalhista passou a admitir também que as empresas adicionem aos seus quadros colaboradores contratados como pessoas jurídicas, ou apenas PJ.

E você, que administra uma oficina mecânica, sabe qual dois modelos vale mais a pena para o seu negócio? Continue lendo este artigo para descobrir a diferença entre eles e defina se seus funcionários serão contratados como PJ ou CLT!

Entenda o regime CLT

Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho foi criada com o objetivo de unificar as legislações trabalhistas do país. Seu grande símbolo é a Carteira de Trabalho, documento onde são registrados os contratos firmados entre trabalhador e empregadores, e a Previdência Social.

No ano de 2017, o Governo Federal sancionou um projeto de reforma trabalhista que, entre outras coisas, realizava as primeiras mudanças no texto original da CLT desde sua criação. A intenção da medida foi dar mais flexibilidade a algumas normas e adaptar a legislação a novas realidades do mercado de trabalho.

De maneira simplificada, podemos dizer que a CLT determina quais são os direitos e os deveres de empregadores e trabalhadores. Confira a seguir as principais características dessa regulamentação.

Direitos garantidos aos trabalhadores

A CLT garante aos trabalhadores diversos direitos, como férias remuneradas de 30 dias por ano, décimo terceiro salário, vale alimentação, aviso prévio, jornada de trabalho regulada, entre outros.

Há também o seguro desemprego, que é pago aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Além disso, as mulheres têm direito ao auxílio maternidade, benefício que visa garantir a sua renda após darem à luz.

FGTS e Previdência Social

De acordo com a CLT, o empregador deve desembolsar 8% do valor dos vencimentos do funcionário para a formação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É esse montante que garante o pagamento de seguro desemprego, que dissemos no tópico anterior, e também ampara o trabalhador em situações previstas pela lei.

Sobre o contracheque dos celetistas, incide a contribuição ao sistema público de previdência, o INSS, com alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o valor dos vencimentos.

Contratando um funcionário pela CLT

Para fazer uma contratação pelo regime CLT, é preciso solicitar ao funcionário admitido a seguinte relação de documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Inscrição no PIS/PASEP
  • Certificado de alistamento militar, no caso de homens maiores de 18 anos;
  • Cópia do RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento;
  • comprovante de residência;
  • declaração de dependentes;
  • resultado do exame admissional.

Com todos os documentos em mãos e em situação regular, é só anotar na Carteira de Trabalho as informações relativas à contratação. Entre elas estão a data de admissão, o cargo que será exercido, remuneração, carga horária e quaisquer condições especiais que precisem estar descritas. Mas lembre-se que o empregador não pode reter a carteira de trabalho por mais de 48 horas para fazer esses procedimentos.

Entenda a contratação de PJ

Na contratação de Pessoa Jurídica, a empresa passa a ter ao seu lado um prestador de serviço com CNPJ próprio. Sendo assim, não mais um funcionário com registro em carteira. Essa é mais uma prática que passou a estar prevista em lei a partir da última reforma na legislação trabalhista.

Entenda o que muda na relação entre as partes nesse caso.

Burocracia reduzida para o empregador

Para a empresa que contrata uma PJ, não há a obrigatoriedade de pagamento dos benefícios que vimos na CLT. Isso faz com que a tributação para o empregador também seja simplificada, já que os tributos também passam a ser de responsabilidade do contratado.

Maior flexibilidade para acordos

Fora do alcance das regras da CLT, empresas e funcionários PJ têm a possibilidade de negociar diversos aspectos do contrato de maneira livre. É possível, por exemplo, flexibilizar a jornada de trabalho, definir o valor que será pago pelos serviços de maneira individual, local de trabalho e outras condições.

Isso abre a possibilidade de que um prestador de serviços PJ não fique preso a um único empregador, podendo atuar em outras empresas simultaneamente.

Emissão de notas fiscais

Para que uma relação entre empresa e funcionário PJ se dê de maneira regular, é fundamental que o contratado emita notas ficais relativas aos serviços realizados. Além de dar transparência para as relações entre as empresas, essa prática garantirá que nenhuma das partes terá problemas na hora da declaração do Imposto de Renda.

Contratando um prestador de serviço PJ

O estabelecimento de um contrato entre duas empresas acontece de maneira muito mais simples e rápida. Sendo assim,  basta que as partes estejam devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitadas a emitir nota fiscal. A partir disso, é só elaborar um contrato que contemple todas as particularidades do acordo e dar início à parceria.

Saiba se é melhor escolher PJ ou CLT

A escolha do melhor tipo de contratação deve ser feita de acordo com as características do negócio. Amparar as suas decisões em um bom estudo financeiro da empresa é importante. Isso porque cada modelo reflete em diferentes custos para os dois lados.

A CLT garante direitos preciosos aos trabalhadores, o que pode ser o melhor negócio para profissionais que buscam mais garantias e estabilidade. Por outro lado, isso tudo gera custos adicionais ao empregador e, consequentemente, menos dinheiro na mão do funcionário.

Por ter mais liberdade na relação de trabalho, a contratação de PJ permite que as remunerações sejam maiores. No entanto, é preciso mais organização por parte do trabalhador contratado. Ele precisará cuidar por si mesmo de diversos custos, como por exemplo impostos e contribuição previdenciária.

Ao entender as vantagens e as limitações de cada opção, ficará muito mais fácil decidir a melhor maneira de aumentar a sua equipe. Se for preciso, vale buscar pelo auxílio de profissionais da área jurídica. Estes certamente terão grande conhecimento sobre a legislação trabalhista e poderão ser de grande ajuda nessa escolha.

E aí, descobriu se é melhor para a sua empresa contratar PJ ou CLT? Então fique ligado para conferir as nossas próximas dicas para o seu negócio. É só seguir as nossas páginas nas redes sociais! Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube.

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