Entenda quais os diferentes tipos de notas fiscais e como emiti-los
A emissão de variados tipos de notas fiscais é extremamente importante para garantir que a oficina mecânica esteja em conformidade com as legislações vigentes. Elas são exigidas pelo governo que fiscaliza e controla as transações comerciais realizadas dentro do território nacional. De acordo com a Lei nº 8137/1990, somente os Microempreendedores Individuais são dispensados de emitir esses documentos quando negociam com pessoas físicas.
As oficinas que deixarem de emitir nota fiscal de seus serviços ou vendas de peças poderá sofrer multa e outras penalidades, já que poderá ser responsabilizada por sonegação fiscal. Neste conteúdo, vamos explicar a importância de diferenciar as notas fiscais para emiti-las corretamente e evitar transtornos com a administração pública. Aqui, você vai descobrir detalhes sobre cada tipo desses documentos.
Gostaria de saber quais são os diferentes tipos de nota fiscal? Siga em frente!
Compreenda a importância de diferenciar os tipos de notas fiscais
Saber emitir corretamente as notas fiscais e com a tributação adequada conforme o serviço é muito importante para todos os estabelecimentos. Esses documentos são a garantia de que os impostos foram pagos e a prova de que as oficinas mecânicas não sonegam tributos. Portanto, a nota fiscal comprova para as autoridades competentes que o negócio está em dia com o Fisco.
Além disso, a nota fiscal emitida corretamente aumenta a confiabilidade da oficina, pois garante que os fornecedores que eles estão negociando com um estabelecimento que tem credibilidade e responsabilidade em relação às suas obrigações tributárias. O documento também é relevante para assegurar os direitos dos clientes que precisam se sentir seguros na hora de fechar negócios.
Conheça os principais tipos de notas fiscais
Conhecer os diferentes tipos de notas fiscais é essencial para desenvolver as estratégias do negócio, tomar decisões precisas e cumprir as obrigações legais. O sistema eletrônico foi planejado para otimizar os recursos e conferir mais agilidade aos processos de emissão. Veja a seguir quais são as principais diferenças de cada documento fiscal!
Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e)
A NF-e substitui o modelo convencional de nota fiscal. Trata-se de uma versão digital que é emitida e armazenada de forma eletrônica. O documento registra a venda de produtos físicos, a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços (ICMS). O Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) é entregue ao cliente.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e é utilizado para transportar cargas entre municípios ou estados e a cobrança dos tributos se dá pela aplicação do ICMS. O modelo atual é um arquivo digital em formato XML que substituiu o manual, contudo, precisa conter autorização da Secretaria do Estado da Fazenda e assinatura digital. Ele agiliza o processamento de faturas e reduz custos de fretes.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
A NFS-e é o documento digital emitido para confirmar a prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente é utilizada por empresas de pequeno e médio porte. Sendo expedida, por meio da Prefeitura na cidade em que foi feito o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ela necessita a Inscrição Municipal.
O documento é um modelo mais flexível que gera o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE). É uma modalidade que pode ser usada para serviços de assinatura como soluções na Internet ou produtos digitais, por exemplo, cursos online. Operadoras de serviços, como academias, hotéis e creches também fazem uso da NFS-e.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e é a opção eletrônica que substitui os conhecidos cupons fiscais que são emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Esse documento faz parte das operações do comércio e varejo, tais como farmácia, açougue, supermercados, padarias etc. Os empreendedores a emitem para o consumidor final, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazer a sua emissão.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
O CF-e é um documento que existe somente em ambiente virtual, requer a autorização do Fisco e a validação a assinatura digital dos contribuintes. O Cupom Fiscal Eletrônico dispensa o uso do ECF, permitindo que os dados sejam impressos em qualquer impressora ou sejam enviados eletronicamente. Ele reduz as obrigações acessórias e a sua transmissão é online.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A NFA-e é um documento utilizado por empreendedores que não são obrigados a pagar o ICMS. É um tipo de nota fiscal que pode ser utilizada por micro e pequenas empresas e pelos Microempreendedores Individuais. Cada estado tem suas próprias regras para a emissão, mas é necessário realizar um cadastro online para solicitá-la no portal da Secretaria da Fazenda Estadual.
Nota Fiscal Complementar
Esse tipo de nota fiscal é um documento emitido pelas empresas para a correção dos valores tributários que foram lançados no documento original. A soma dos valores é indispensável para validar a operação, já que ela é usada para a justificação de erros. A NFC pode ser aplicada em diversas situações: erros de cálculos, reajustes de preços, classificações incorretas etc.
Nota Fiscal de Exportação
Trata-se de um documento que informa a Secretaria da Fazenda sobre a saída de mercadorias do Brasil com o objetivo de exportação. Essa nota fiscal é utilizada para a realização da escrituração fiscal e contábil dos estabelecimentos. Ela é fundamental para o comprador que recebe o produto no exterior, pois valida a negociação e permite o registro no território nacional.
Nota Fiscal de Remessa
Uma Nota Fiscal de Remessa é emitida sempre que as mercadorias tiverem que circular sem a finalidade de serem vendidas. O documento visa a garantir a não incidência de impostos em situações que envolvem a indústria, que envia os produtos para fora da loja ou da fábrica sem que tenham sido vendidos de fato.
Essa nota fiscal também é utilizada sempre que não existe operação comercial envolvida, por exemplo, nas transferências de unidade ou no transporte de doações, brindes, produtos em conserto ou manutenção, consignações, amostras grátis, mercadorias para exposições e feiras, produtos para testes, entre outros.
Nota Fiscal Rejeitada
A nota fiscal rejeitada é o documento que foi preenchido de forma errada, apresenta dados incompletos, incoerentes ou inconsistentes. Quando isso ocorre, o contribuinte recebe um aviso automático de pode corrigir o erro no mesmo instante. Caso a correção não seja feita, o documento será denegado e permanecerá nos registros da Fazenda Pública durante cinco anos.
Entendeu quais são os diferentes tipos de notas fiscais e como emiti-los? É muito importante conhecer cada uma e em que caso deve ser usada para evitar erros. Atualmente, os empreendedores precisam emitir a nota fiscal eletrônica por meio de sistemas informatizados. O documento eletrônico diminui o consumo de papel e permite a integração com um sistema de gestão.
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